Pós-graduação - Desenvolvimento em Blockchain
Entrega Digital
de R$13.326,67
porR$5.997,00
ou 12x de
R$499,75 sem juros

Sobre o Curso
Carga horária total: 360h
Faça Pós-graduação em Desenvolvimento em Blockchain e aprenda a desenvolver utilizando as linguagens cripto e entre no mercado de tecnologia voltado à cripto ativos com salários iniciais de até R$ 20 mil por mês!
Este curso é uma Pós-graduação Premium desenvolvida pela UniFECAF em parceria com a Block Trends e QR Capital, as maiores autoridades do mercado cripto do Brasil!
Confira a grade do curso abaixo:
Como funciona Pós-graduação Digital na UniFECAF?
Ter uma Graduação completa para ingressar na Pós-graduação Digital da UniFECAF.
Reconhecido pelo MEC e a partir de 4 meses de curso!

De acesso na plataforma para fazer sua Pós-graduação Digital.
Grade do Curso
MÓDULO I - Introdução à Blockchain - 50h▼
MÓDULO II - Blockchain do Zero - 50h▼
MÓDULO III - Programação em Bitcoin - 50h▼
MÓDULO IV - Solidity na Prática - 60h▼
MÓDULO V - Construindo Contrato Inteligente - 50h▼
MÓDULO VI - Montando um aplicativo Web3 - 50h▼
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Ver cursosFicou com alguma dúvida?
Fica tranquilo(a) que a gente responde:
Quais aplicativos vou usar na faculdade?
Mentor Mobile e Brightspace Pulse, disponíveis na App Store e Play Store.
Preciso do cartão para transporte público, como faço para conseguir?
Morador de Taboão da Serra - Cartão Fervima
Morador de outra região - TOP EMTU
A solicitação é feita pelo aplicativo ou pelo computador através do Mentor Menu
Agiliza Transporte Escolar Preencher os dados Solicitar.
Como acesso a plataforma EAD?
Acesse o site da UniFECAF www.unifecaf.com.br e clique em Plataforma EAD dentro de "Já sou aluno".
Ou clique no botão abaixo:
Como posso conseguir apoio para estágio, empregabilidade e carreira?
A UniFECAF oferece uma central de carreira e empregabilidade com o time de Sucesso do Aluno.
Envie uma mensagem para (11) 4210-4950 ou clique no botão abaixo para agendar:
A média da multi não está somando, o que fazer?
A média só será contabilizada ao final do semestre.
Vocês consideram a equivalência de disciplinas cursadas no ensino técnico?
Sim, por meio do Aproveitamento Extraordinário de Estudos.
Isso está previsto na LDB (Lei nº 9.394/1996), Art. 47, § 2º, e na Lei nº 14.645/2023, § 4º do Art. 39.
Consulte os artigos 152 a 154 da Regimento Geral UniFECAF para detalhes do processo.
