Termos e Condições da Política de Reembolso
CONTRATADA: FEDERAL EDUCACIONAL LTDA, entidade mantenedora da FACULDADE CAPITAL FEDERAL, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 17.238.945/0001-49, com sede na Avenida Vida Nova, 166, Jardim Maria Rosa, 06.764-045 - Taboão da Serra, SP.
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª
- O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, de serviços educacionais na modalidade presencial ou a distância, e demais atividades acadêmicas correspondentes ao semestre letivo, obrigando-se a disponibilizá-lo mediante o pagamento pelo CONTRATANTE, previsto na Cláusula 4ª e em conformidade com o plano de ensino do curso.
Parágrafo 1º - O presente contrato é celebrado sob a égide da Constituição Federal (artigos 206, II e III e 209), do Código Civil (artigos 206, § 5º - I, 308, 389), da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 (artigo 43, § 2º e 4°), da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (artigos 3º - V, 7º, 16-II e 43), da Lei 9.870 de 23 de novembro de 1999 e demais disposições legais.
Parágrafo 2º - Fica vinculado ao presente contrato, para todos os fins, o regimento escolar, cuja cópia está disponibilizada no Portal do Aluno, obrigando-se o CONTRATANTE a conhecer o seu teor e a cumpri-lo inteiramente.
Parágrafo 3º - No caso de pendência na apresentação ou falta de veracidade da documentação necessária para a matrícula, o CONTRATANTE terá o prazo de até 30 dias contados da assinatura do presente instrumento, o que ocorrer posteriormente, para a entrega dos documentos faltantes, sob pena de rescisão unilateral do presente contrato. Nesses casos, o aluno será considerado ouvinte, independente da carga horária cursada até a sua rescisão.