Quais cursos não podem ser EaD? Veja a lista
Os cursos que não podem ser a distância (EaD) passaram a seguir novas regras com o Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta os formatos de oferta da graduação no Brasil. A norma determina que Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia sejam oferecidos exclusivamente no formato presencial e também proíbe a oferta em EaD dos demais cursos da área da saúde e das licenciaturas.
A mudança ocorre em um cenário de forte expansão do ensino a distância. De acordo com o Censo da Educação Superior 2024, foram registradas 5.189.391 matrículas em cursos de graduação a distância, o equivalente a 50,7% das matrículas de graduação no país. Pela primeira vez na série histórica, a modalidade a distância ultrapassou o número de matrículas presenciais, que somaram 5.037.482.
Quais cursos não podem ser oferecidos em EaD?
A lista de cursos proibidos em EaD reúne graduações que passaram a ter restrições específicas quanto ao formato de oferta.
Confira:
- Direito: deve ser oferecido exclusivamente de forma presencial.
- Medicina: deve ser oferecido exclusivamente de forma presencial.
- Enfermagem: deve ser oferecido exclusivamente de forma presencial.
- Odontologia: deve ser oferecido exclusivamente de forma presencial.
- Psicologia: deve ser oferecido exclusivamente de forma presencial.
- Cursos de saúde em EaD: a oferta a distância é vedada para os demais cursos da área da saúde.
- Licenciaturas: a oferta em EaD também é vedada.
O decreto também permite que o Ministério da Educação defina outros cursos que não poderão ser ofertados a distância.
E as licenciaturas: o que mudou?
Com as novas regras para licenciaturas EaD, esses cursos não podem mais ser ofertados integralmente a distância. A formação pode ocorrer nos formatos presencial ou semipresencial, conforme as regras aplicáveis a cada curso.
A restrição considera a necessidade de atividades práticas, interação com professores e desenvolvimento das competências necessárias à formação profissional.
Para Marcel Gama, CEO da UniFECAF, a formação na área de educação precisa estar conectada às demandas concretas da profissão: “O pedagogo desempenha um papel fundamental no desenvolvimento social de qualquer país, e a educação permanece como uma área essencial.”
O curso semipresencial é obrigatório?
Não. O curso semipresencial não é obrigatório para todas as graduações. O formato passou a integrar as possibilidades de oferta ao lado das modalidades presencial e EaD, com regras específicas de acordo com o curso e suas Diretrizes Curriculares Nacionais.
No semipresencial, pelo menos 30% da carga horária deve ser presencial e outros 20% devem ocorrer em atividades presenciais ou síncronas mediadas. No presencial, o mínimo é de 70% de atividades presenciais. Já no EaD, são exigidos pelo menos 10% presenciais e outros 10% presenciais ou síncronos mediados.
Por que o MEC restringiu cursos EaD?
As restrições estão relacionadas à organização da formação e à necessidade de garantir atividades práticas e presenciais em determinadas áreas. O próprio decreto estabelece como princípio a garantia de padrão de qualidade e excelência acadêmica, independentemente do formato de oferta.
Em cursos que envolvem laboratórios, práticas profissionais, estágios e atendimento direto ao público, a presença física pode ter papel importante na formação.
O que muda para quem quer fazer uma graduação?
As novas regras não significam o fim do EaD. A modalidade continua disponível para diversas graduações, mas a escolha do curso passou a exigir mais atenção ao formato de oferta autorizado.
Antes de se matricular, confira:
- modalidade do curso;
- situação no e-MEC;
- carga horária presencial;
- atividades práticas e estágios;
- estrutura da instituição;
- localização dos polos, quando aplicável.
Na UniFECAF, o estudante pode consultar as opções de graduação disponíveis e escolher o formato mais adequado à sua rotina e aos seus objetivos profissionais.
Dúvidas frequentes (FAQ)
Quais cursos não podem ser EaD?
Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia devem ser presenciais. Os demais cursos da área da saúde e as licenciaturas não podem ser ofertados em EaD.
Direito EaD é permitido?
Não. O Decreto nº 12.456/2025 determina que a graduação em Direito seja oferecida exclusivamente de forma presencial.
Quem já faz um curso EaD proibido precisa mudar?
Não necessariamente. Estudantes já matriculados têm direito à conclusão no formato previsto no ato de matrícula, conforme as regras de transição.
O EaD acabou no Brasil?
Não. A modalidade continua permitida para diversas graduações, seguindo os novos requisitos de atividades presenciais e síncronas mediadas.


