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Cyberbullying, como se precaver e procurar ajuda

Imagem do(a) autor(a) do texto - Viviane S. Lhacer em parceria com Raul Galhardi - Revista Ensino SuperiorPor  Viviane S. Lhacer em parceria com Raul Galhardi - Revista Ensino Superior 24 de Novembro de 20255 min para ler
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Atenção: a matéria a seguir aborda temas sensíveis.

Durante muito tempo, por questões culturais e devido às más práticas e negligência de pais e instituições de ensino, o bullying, termo em inglês para o comportamento agressivo dos “valentões” que praticam violência física ou psicológica contra colegas, foi visto como parte corriqueira do cotidiano escolar e entendido como uma forma de “brincadeira” mal compreendida. Porém, com a mudança dos costumes e avanços em áreas do conhecimento como educação, saúde e sociologia, o entendimento sobre este comportamento até então naturalizado mudou e hoje se criaram formas de combater essa prática dentro e fora das organizações educacionais. 

 

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“Conversar com alguém e procurar orientação é sempre o primeiro passo”, destaca a psicoterapeuta Renata Roma | Crédito: Isabella Mendes

 

Com o advento e evolução da internet, a prática do bullying adentra o universo online e dá origem à expressão “cyberbullying”, definido pela Unicef como o comportamento repetido destinado a assustar, irritar ou envergonhar alguém por meio das tecnologias digitais. “O que tem acontecido hoje com bastante frequência é o bullying iniciar na escola e migrar para a internet. O cyberbullying é mais danoso justamente porque pode acontecer a qualquer momento e em escala muito maior, podendo alcançar não só a escola inteira, mas pessoas que nem pertencem a ela e que sequer conhecem a vítima”, explica Kelli Angelini, advogada especialista em direito digital. 

“As características mais atacadas costumam estar ligadas a preconceitos que já existem fora da internet: aparência, cor da pele, orientação sexual, identidade de gênero, origem, crenças religiosas ou desempenho escolar”, afirma Renata Roma, psicoterapeuta e pesquisadora especializada em infância, adolescência e vínculos humano-animal.

 

Conectividade precoce

A preocupação com o cyberbullying se torna ainda mais relevante em um país como o Brasil em que 92% dos jovens entre 9 e 17 anos são usuários de internet e 66% possuem perfis em redes sociais, segundo dados do estudo Tic Kids Online Brasil 2025 da Cetic.br.

“Esse é um índice bastante elevado e essa conectividade ampla e precoce de crianças e adolescentes acaba aumentando os riscos e danos de cyberbullying”, aponta Angelini, que chama à atenção para o fato de que os termos de uso das principais redes sociais hoje no país estabelecem a idade mínima de 13 anos para ter perfil, o que significa que crianças de 9 a 12 anos que aparecem na pesquisa com perfil nas redes fizeram uma declaração errônea de idade. 

 

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Luís Henrique Amaral é diretor da Ação Brasileira para Consciência Digital | Crédito: Luís Henrique Amaral

 

Outra pesquisa Ipsos-Ipec de 2025 revela que os jovens de 16 a 24 anos são os que mais relatam ter sofrido cyberbullying (37%), seguidos pela faixa etária de 25 a 34 anos (28%).  Apesar de considerarem as redes sociais mais seguras que outros grupos, 56% desses jovens ainda as classificam como inseguras e 28% como muito inseguras.  

 

Prevenção e cuidados

O cyberbullying pode gerar implicações sérias à saúde mental, resultando em queda da autoestima, depressão, traumas e sintomas ainda mais graves.

“Os danos dessa prática são avassaladores porque é um sofrimento contínuo, fruto de ataques, humilhações e ameaças constantes que causam dor e sofrimento. Existem casos que foram para o Poder Judiciário de alunos que perderam o ano escolar por não quererem mais ir para a escola ou que apresentaram baixo rendimento escolar e se isolaram dentro de casa, entraram em depressão chegando até a casos de automutilação e tentativas de suicídio”, afirma Angelini.

 

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A advogada Kelli Angelini lista os danos causados pelo cyberbullying | Crédito: divulgação

 

lei 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, que obriga escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. 

“O primeiro passo para uma vítima de cyberbullying é conversar com um adulto de confiança ou um profissional de saúde. É essencial ter uma comunicação aberta entre pais, educadores e jovens porque o suporte social é uma forma de prevenção. Se algo acontecer, a vítima precisa ter a confiança de que vai ser ouvida, caso contrário, o isolamento se intensifica e o jovem se sente ainda mais só”, explica Roma.

A isso se une a educação digital, que envolve saber o que é seguro compartilhar e conversar sobre privacidade e limites. Dentre as práticas que podem ser adotadas no ambiente virtual como medidas de prevenção estão evitar expor a intimidade; não enviar fotos íntimas, com nudez parcial ou total, para outras pessoa mesmo que ela seja o(a) parceiro(a) e de confiança; e quando for atacado por alguém, não responder a pessoa e bloqueá-la.

“Importante a conscientização de que, em alguns casos, o bullying pode ser considerado crime, ou seja, seu autor pode ser implicado em investigação policial e responder na Justiça. Por outro lado, as IES também precisam se responsabilizar por levar às autoridades os casos de cyberbullying denunciados por seus alunos. Há uma subnotificação muito grande dessa prática criminosa, o que impede que o poder público tenha a real noção do problema e possa atuar para enfrentá-lo”, avalia Luís Henrique Amaral, diretor da Ação Brasileira para Consciência Digital (ABCD).

 

Tipo penal

Em 2024, o bullying e cyberbullying passaram a integrar o Código Penal brasileiro através da lei 14.811/2024. Pela legislação, define-se bullying como qualquer ato que vise “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

O cyberbullying, segundo a lei, ocorre quando estas ações acontecem em ambiente virtual e conta com um agravamento da pena, que varia de dois a quatro anos de reclusão e multa, podendo ainda ser somada a outros crimes de acordo com as consequências da intimidação. A norma também incluiu a indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação por meio da internet na lista de crimes hediondos.

 

Onde buscar ajuda 

Ao procurar ajuda, é importante registrar as evidências dos ataques com capturas de tela ou informações que possam identificar o autor do bullying para facilitar o trabalho das autoridades. “Existem canais específicos, como a SaferNet Brasil, que recebe denúncias sem a necessidade da pessoa se identificar. Além disso, as delegacias também podem receber denúncias de violência online. O mais importante é não isolar o problema: conversar com alguém e procurar orientação é sempre o primeiro passo”, afirma Roma.

Confira lista de sites e instituições que podem oferecer suporte às vítimas de cyberbullying: 
 

  • SaferNet Brasil: Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos. Permite denunciar conteúdos ilegais de forma anônima e segura e, dentro dele, há o Helpline SaferNet, canal de ajuda com orientação direta para vítimas de violência digital. 
  • Disque 100: central do Governo Federal para denúncias de violações de direitos humanos, inclusive contra crianças e adolescentes.
  • Conselhos tutelares: responsáveis por proteger os direitos das crianças e adolescentes em cada município.
  • Delegacias especializadas em crimes cibernéticos: atuam em casos crimes digitais.

 

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