Entenda como funciona o sistema que transforma a preservação ambiental em ativos financeiros
Por Raul Galhardi/Revista Ensino Superior
Desde a Revolução Industrial, iniciada no século 18, os gases do efeito estufa (GEE) lançados na atmosfera vêm aumentando, principalmente por meio da queima de combustíveis fósseis, constituindo uma das principais preocupações de cientistas, sociedades e governos devido aos seus impactos ambientais.
Diante disso, a comunidade global começou a se mobilizar através de encontros periódicos, principalmente a partir do início da década de 90, com a Eco 92, conferência que inovou ao trazer o conceito de “desenvolvimento sustentável” para o centro das discussões.
De lá para cá, foram realizadas uma série de conferências, como a COP 30, realizada no Brasil no final de 2025, para debater a crise climática e criar mecanismos que a combatam.
Dentro das várias estratégias para mitigar os efeitos da mudança climática encontra-se o mercado de carbono, que fixa cotas para emissão de gases do efeito estufa. A lógica é simples: quem polui menos pode vender seus créditos excedentes para quem polui mais, criando um incentivo econômico para a descarbonização da economia.
Cada crédito equivale, em geral, a uma tonelada de gás carbônico que deixa de ser emitida ou que é capturada na atmosfera, garantindo que a compensação seja mensurável e auditada. Empresas ou países podem adquirir esses créditos para compensar emissões que não conseguem eliminar internamente, financiando projetos como reflorestamento ou de energias renováveis.
Mercado regulado e voluntário
A distinção central entre os dois tipos de mercado de carbono está na obrigatoriedade e no alcance estrutural. “No mercado regulado, a participação é obrigatória para setores definidos em lei e há penalidades severas em caso de descumprimento. Isso cria previsibilidade, escala e profundidade econômica, alterando preços relativos e influenciando decisões industriais de longo prazo”, explica Daniel Tonelli Caiche, consultor em mercado de carbono e ESG e professor da FGV.

O Sistema de Comércio de Emissões da União Europeia (EU ETS), lançado em 2005, é o primeiro e maior mercado de carbono regulado do mundo e um dos maiores em nível global. “Ele cobre quase metade das emissões da Europa e já provocou reduções expressivas desde 2005, algo que demonstra a força do instrumento”, afirma Caiche.
Já no mercado voluntário empresas compram créditos por iniciativa própria, motivadas por compromissos climáticos, pressão de consumidores, governança ESG ou estratégia reputacional. “Ele é mais flexível e inovador, permitindo o surgimento de metodologias novas, como agricultura regenerativa, biochar (biocarvão) e créditos de carbono azul. Porém, sua escala e sua heterogeneidade reduzem o impacto estrutural”, destaca o consultor.
“Greenwashing”
O “greenwashing” — ou “lavagem verde”, em português — é uma estratégia de marketing comum que cria uma ilusão na qual empresas promovem seus produtos como ambientalmente responsáveis sem cumprir os critérios reais de sustentabilidade. No Brasil, apenas 15% dos produtos que se dizem sustentáveis contam com uma certificação confiável, segundo dados do Relatório Greenwashing, da Market Analysis Brasil. Produtos de limpeza, casa e jardim e eletroeletrônicos estão entre os principais responsáveis pela prática.
Para ter validade, o crédito de carbono só pode ser gerado depois de comprovado que a biomassa equivalente foi realmente conservada e a emissão das toneladas de carbono foi evitada. No âmbito do mercado do carbono, o “greenwashing” ocorre quando empresas poluentes compram créditos de carbono para obterem seu “selo verde”, mas na realidade não alteraram seus processos produtivos e continuam emitindo GEE, criando assim uma “licença para poluir”.

Para Douglas Nadalini, advogado com atuação nas áreas do direito ambiental/ESG, agrário e agronegócio e sócio do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, a crítica contra a prática no mercado de carbono é pertinente e a fraude deve ser combatida com fiscalização. “Algumas empresas podem usar créditos para evitar mudanças estruturais, configurando ‘greenwashing’. Para reduzir esse risco, normas como o decreto 11.075/2022 e padrões internacionais exigem que a compensação seja complementar à redução interna e não substitutiva. Fiscalização e transparência são essenciais para garantir a integridade”, afirma.
Legislações como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as diretrizes de autorregulamentação do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e o Programa Selo Verde, criado para estabelecer uma estratégia nacional de normalização e certificação de produtos e serviços brasileiros que cumpram requisitos sustentáveis, também são exemplos de leis que podem ser usadas no combate ao “greenwashing”.
Oportunidades do mercado brasileiro
Em dezembro de 2024 foi criado o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil, definindo limites para emissões de GEE e fazendo a gestão das medidas compensatórias.
O modelo adotado se inspira em ferramentas similares utilizadas em grandes economias globais e cria um sistema de bonificação para empresas e estados que reduzirem o lançamento de gás carbônico na atmosfera. A legislação estabelece prazos para implementação e a expectativa é que o mercado esteja completamente operacional nos próximos cinco anos.
“O mercado de carbono é uma ferramenta de transição, não uma solução definitiva. A longo prazo, ele servirá como fomento à transição para uma economia de baixo carbono”, afirma Nadalini.
Segundo os especialistas entrevistados, para uma transição real que atinja as metas do Acordo de Paris, é necessário complementar a precificação do carbono com políticas industriais verdes; a expansão acelerada de energias renováveis; a eliminação gradual e acelerada de combustíveis fósseis; agricultura sustentável com a proteção e restauração de ecossistemas; o fortalecimento das Soluções Baseadas na Natureza (SbN); educação e justiça climáticas; e mecanismos de financiamento acessíveis para países em desenvolvimento.
Para o advogado, os maiores obstáculos para alcançar estes fins incluem a falta de infraestrutura; a criação de um marco regulatório robusto, alinhado com políticas públicas claras; e o fortalecimento das instituições responsáveis pela implementação e fiscalização dessas políticas.
Caiche acredita que o Brasil reúne condições únicas para operar um mercado regulado robusto e competitivo globalmente. “O país tem matriz energética relativamente limpa, grande potencial de energias renováveis, capacidade de redução em setores industriais, enorme estoque de natureza e um setor agropecuário que pode liderar soluções climáticas baseadas em solo, agricultura regenerativa e bioeconomia”, afirma.
A aprovação da lei que cria o SBCE foi um passo essencial para a descarbonização da economia, mas ainda é necessário detalhar regras operacionais, definir setores incluídos, estabelecer metas de redução progressivas e assegurar coordenação entre órgãos de clima, economia, indústria e mercado de capitais.
“Com a regulamentação adequada, o Brasil pode migrar para um arranjo mais estável, com maior credibilidade internacional e capacidade de atrair investimentos para descarbonização em escala”, conclui o consultor.
Por 