Políticas

Política Institucional de Bolsas de Estudos e Descontos

1. FINALIDADE

A presente Política Institucional de Bolsas de Estudo tem por finalidade regulamentar, de forma geral, objetiva e uniforme, os critérios, limites e condições para a concessão de bolsas de estudo parciais, de natureza institucional e promocional, no âmbito do Centro Universitário UniFECAF, observada a legislação educacional e consumerista aplicável.

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Esta Política aplica-se a todos os candidatos que venham a ingressar nos cursos ofertados pela UniFECAF, independentemente da modalidade de ingresso adotada, incluindo, mas não se limitando a:

  1. Vestibular próprio da instituição;
  2. ENEM;
  3. Segunda graduação;
  4. Transferência;
  5. Redação realizada no site institucional;
  6. Ações comerciais, campanhas institucionais e demais processos seletivos correlatos.

3. NATUREZA JURÍDICA DA BOLSA INSTITUCIONAL

3.1 A bolsa institucional possui caráter parcial, discricionário e não automático, não implicando garantia de concessão de bolsa integral ou de percentual mínimo de desconto.

3.2 A concessão de eventual desconto está condicionada à análise do desempenho do candidato, às condições comerciais vigentes no momento da matrícula e às diretrizes internas da instituição.

3.3 A mera participação em processos seletivos, campanhas ou ações promocionais não gera direito adquirido, expectativa legítima de desconto integral ou obrigação de concessão por parte da instituição.

4. CRITÉRIOS GERAIS PARA CONCESSÃO

A definição do percentual de desconto eventualmente concedido poderá considerar, de forma isolada ou cumulativa:

Os critérios específicos para concessão de bolsas serão estabelecidos em regulamentos complementares e divulgados nos canais oficiais da instituição.

5. LIMITAÇÃO DE DESCONTO E TETO MÁXIMO

5.1 Fica expressamente vedada a concessão de bolsa de estudos integral (100%) no âmbito de campanhas, ações comerciais, processos seletivos ou quaisquer iniciativas institucionais.

5.2 O percentual máximo de desconto aplicável a cada curso corresponderá, invariavelmente, àquele divulgado na página oficial do respectivo curso no site institucional da UniFECAF, constituindo este o teto máximo de concessão.

5.3 Ainda que o candidato obtenha desempenho máximo em qualquer critério avaliativo, inclusive pontuação integral em redações, exames ou avaliações, o desconto concedido não poderá ultrapassar o limite máximo estabelecido para o curso escolhido.

Exemplificação meramente ilustrativa:

Curso de Automação Digital: percentual máximo de desconto indicado no site institucional de 70%;

Os exemplos acima possuem caráter exclusivamente elucidativo, não vinculando a instituição à concessão automática de quaisquer percentuais.

6. TRANSPARÊNCIA E DISPONIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES

6.1 As informações relativas aos percentuais máximos de desconto, características dos cursos e regras aplicáveis encontram-se disponíveis para consulta pública e permanente no site institucional, especialmente nas páginas individuais de cada curso.

6.2 Compete ao candidato a verificação prévia dessas informações, não podendo alegar desconhecimento para fins de revisão das condições de desconto eventualmente concedidas.

7. FORMALIZAÇÃO E VALIDADE DA BOLSA

A bolsa institucional somente será considerada válida após a cumulativa observância das seguintes etapas:

  1. aceite expresso das condições pelo candidato;
  2. efetivação da matrícula;
  3. assinatura do contrato educacional;
  4. validação das condições comerciais nos sistemas institucionais.

8. LIMITAÇÕES, NÃO CUMULATIVIDADE E EXTENSÃO

8.1 As bolsas institucionais são limitadas quantitativamente.

8.2 Os descontos concedidos não são cumulativos com outras promoções, convênios ou benefícios, salvo previsão expressa em sentido diverso.

8.3 A bolsa aplica-se exclusivamente sobre o valor das mensalidades, não abrangendo taxas administrativas, materiais didáticos, serviços adicionais ou quaisquer encargos acessórios.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1 A UniFECAF reserva-se o direito de revisar, atualizar, suspender ou extinguir esta Política, mediante divulgação em seus canais oficiais, respeitada a legislação vigente.

9.2 Os casos omissos serão analisados e resolvidos administrativamente pela instituição.

9.3 A adesão a qualquer forma de ingresso implica ciência inequívoca e concordância integral com os termos desta Política Institucional de Bolsas de Estudo.

Para esclarecimentos adicionais sobre esta Política Institucional de Bolsas de Estudo, o candidato poderá consultar os canais oficiais de atendimento disponibilizados no site institucional da UniFECAF.