Em 2024, o Brasil registrou mais de 1,2 milhão de estagiários ativos, de acordo com a Associação Brasileira de Estágios (Abres). O dado mostra a importância dessa modalidade de contratação para universitários que buscam experiência prática durante a graduação. Ao mesmo tempo, muitos estudantes têm dúvidas sobre as diferenças entre um contrato de estágio e um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A legislação brasileira prevê regras específicas para o estágio, enquanto a CLT determina direitos e deveres para empregados formais. Ambos os formatos oferecem oportunidades de aprendizado e crescimento, mas impactam de maneiras diferentes a rotina acadêmica e a trajetória profissional do estudante.
O que a lei diz sobre estágio
O estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788/2008, também conhecida como Lei do Estágio. Segundo o texto, trata-se de um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o mercado. Diferente de um contrato de trabalho, o estágio tem caráter formativo e deve estar diretamente vinculado ao curso que o aluno frequenta.
Para qualquer estudante, independente da área ou faculdade, o estágio não gera vínculo empregatício, mesmo quando remunerado. Isso significa que benefícios como décimo terceiro salário e aviso-prévio não são obrigatórios. No entanto, quando o estágio é remunerado, o estudante tem direito a bolsa ou outra forma de contraprestação e ao auxílio-transporte.
Jornada e duração do contrato
A Lei do Estágio também estabelece regras sobre carga horária. Para estudantes de ensino superior, a jornada não pode ultrapassar 30 horas semanais, respeitando o limite de seis horas por dia.
O objetivo é evitar que o estágio prejudique a formação acadêmica, garantindo tempo adequado para aulas e estudos.
A duração máxima do contrato é de dois anos na mesma empresa, exceto quando se trata de estagiário com deficiência. Essa limitação busca oferecer oportunidades para que mais alunos possam acessar vagas de estágio e também impede que as empresas utilizem essa modalidade como substituição de mão de obra permanente.
Contrato CLT: direitos e obrigações
Já o contrato de trabalho formal é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, criada em 1943. Nesse modelo, o vínculo empregatício é garantido desde o início e o trabalhador passa a ter acesso a benefícios previstos em lei, como férias remuneradas, 13º salário, licença maternidade ou paternidade e descanso semanal remunerado.
Para universitários que já passaram pelo estágio ou ingressam no mercado diretamente pelo contrato CLT, a jornada de trabalho pode ser de até 44 horas semanais, salvo quando há acordos coletivos que estabeleçam condições diferenciadas. Esse regime proporciona maior estabilidade, mas pode representar um desafio para estudantes que precisam conciliar os horários de trabalho com as aulas.
Benefícios que diferenciam os modelos
A principal diferença entre estágio e CLT está nos benefícios garantidos. Enquanto o contrato formal prevê direitos trabalhistas completos, o estágio garante apenas os benefícios previstos em lei. É comum que empresas ofereçam vantagens adicionais, como vale-refeição ou acesso a treinamentos, mas essas concessões não são obrigatórias.
Outro ponto de distinção está relacionado à contribuição previdenciária. Estagiários não têm desconto automático para o INSS, a menos que optem por contribuir como segurados facultativos. Já os trabalhadores CLT têm contribuição obrigatória para o INSS, o que impacta diretamente na futura aposentadoria e em benefícios previdenciários.
FGTS e rescisão contratual
Um dos aspectos que mais gera dúvidas é o recolhimento e as funcionalidades do FGTS. No contrato de estágio, não há obrigação legal de depósito do fundo por parte da empresa. Já no regime CLT, a contribuição é obrigatória, equivalente a 8% do salário do empregado. Esse recurso funciona como uma reserva financeira que pode ser acessada em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria ou aposentadoria.
No caso da rescisão contratual, as diferenças também são significativas. Enquanto no estágio o término do contrato ocorre de forma mais simples, sem necessidade de aviso-prévio ou pagamento de verbas rescisórias, no CLT há regras claras que envolvem indenizações, aviso e possibilidade de acesso ao seguro-desemprego.
Impactos na carreira do universitário
Escolher entre um estágio e um contrato CLT depende dos objetivos pessoais e profissionais do estudante. O estágio é a porta de entrada para aplicar o que foi aprendido em sala de aula, explorar áreas de interesse e construir networking. Para muitos, é a oportunidade de iniciar uma trajetória sem a pressão de responsabilidades trabalhistas complexas.
Já a experiência como CLT proporciona estabilidade financeira e acesso a benefícios que podem fazer diferença no orçamento do universitário. Por outro lado, a carga horária maior e as responsabilidades trabalhistas exigem mais organização para equilibrar trabalho e estudos.
Perspectivas para o mercado de trabalho
O Brasil encerrou 2023 com mais de 43 milhões de vínculos formais ativos, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. No mesmo período, o número de estagiários continuou em crescimento, reforçando o papel dessa modalidade como ponte entre universidade e mercado. Essa coexistência indica que os dois formatos seguirão relevantes para estudantes, cada um atendendo a perfis e necessidades distintas.
Especialistas em educação e carreira destacam que, independentemente da modalidade, o mais importante é aproveitar a oportunidade para adquirir experiência prática. O período universitário é estratégico para explorar diferentes caminhos e compreender qual modelo de contrato se adapta melhor às expectativas e ao estilo de vida do aluno.
Com base na legislação vigente, fica claro que estágio e CLT cumprem papéis complementares. Ambos oferecem vantagens e desafios, e a escolha depende do momento acadêmico, dos objetivos pessoais e da disponibilidade de tempo do universitário. Saber identificar essas diferenças ajuda a construir uma trajetória profissional mais consciente e alinhada às exigências do mercado.