top of page

Termos e condições

CONTRATADA: FEDERAL EDUCACIONAL LTDA, entidade mantenedora da FACULDADE CAPITAL FEDERAL, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 17.238.945/0001-49, com sede na Avenida Vida Nova, 166, Jardim Maria Rosa, 06.764-045 – Taboão da Serra, SP.

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO DIGITAL

DO OBJETO

CLÁUSULA 1ª

– O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, de

serviços educacionais de Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade a distância, a

ser ministrado por meio de conteúdo online, vídeoaulas, recursos audiovisuais e

demais atividades acadêmicas correspondentes ao semestre letivo e curso

indicados no preâmbulo, obrigando-se a disponibilizá-lo mediante o pagamento,

pelo CONTRATANTE, previsto na Cláusula 4ª e em conformidade com o plano

de ensino do curso.

Parágrafo 1º – O presente contrato é celebrado sob a égide

da Constituição Federal (artigos 206, II e III e 209), do Código Civil (artigos

206, § 5º – I, 308, 389), da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 (artigo 43, §

2º e 4°), da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (artigos 3º – V, 7º, 16-II e

43), da Lei 9.870 de 23 de novembro de 1999 e demais disposições legais.

Parágrafo 2º – Fica vinculado ao presente contrato, para

todos os fins, o regimento escolar, cuja cópia está disponibilizada no Portal

do Aluno, obrigando-se o CONTRATANTE a conhecer o seu teor e a cumpri-lo

inteiramente.

Parágrafo 3º – No caso de pendência na apresentação ou falta

de veracidade da documentação necessária para a matrícula, o CONTRATANTE

terá o prazo de até 30 dias contados da assinatura do presente instrumento, o

que ocorrer posteriormente, para a entrega dos documentos faltantes, sob pena

de rescisão unilateral do presente contrato. Nesses casos, o aluno será

considerado ouvinte, independente da carga horária cursada até a sua rescisão.

 

DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA

A MODALIDADE DIGITAL

CLÁUSULA 2ª

– As aulas serão ministradas por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem

www.ead.fecaf.com.br ou em outros locais/dispositivos que a CONTRATADA indicar,

tendo em vista a natureza do conteúdo acadêmico e das técnicas de aprendizagem

que se fizerem necessárias.

Parágrafo 1º – A CONTRATADA oferecerá ao CONTRATANTE

material didático auto-instrucional e suporte pedagógico online.

Parágrafo 2º – A realização das provas das disciplinas é

feita de forma online e o CONTRATANTE terá até 3 (três) tentativas para

alcançar a aprovação em cada disciplina do curso com nota mínima maior igual a

6 (seis) pontos. Caso o CONTRATANTE não obtenha nota mínima nas

disciplinas disponíveis, o mesmo estará reprovado na(s) disciplinas(s)

correspondentes. Em caso de reprovação o CONTRATANTE poderá solicitar

nova chance de curso mediante ao pagamento de 1/5 do valor descrito na

CLÁUSULA 4ª deste contrato por disciplina.

Parágrafo 3º – Para a integralização da carga horária do

curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo

MEC e pela legislação vigente, sendo o prazo mínimo de 4 (quatro) meses e o máximo

de 12 (doze) meses para integralização.

Parágrafo 4º – Seguindo determinações ou sugestões acaso

originadas dos órgãos públicos, poderá haver alterações no calendário e

cronograma de aulas, no interesse dos alunos e sempre mediante aviso ao CONTRATANTE.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA 3ª – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA

tanto o planejamento como a prestação dos serviços de ensino, no que se refere

ao currículo, metodologia, fixação de carga horária, prazos mínimo e máximo de

integralização dos cursos (sempre respeitando a legislação vigente),

distribuição de conteúdo, programa das disciplinas, calendário, sistema de

avaliação, orientação didático-pedagógica e educacional, formação de turmas ou

classes de alunos, além de outras providências que as atividades exigirem,

obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE . Por força

da autonomia acadêmica, poderá a CONTRATADA a qualquer tempo proceder

alterações nas atividades aqui mencionadas, desde que efetue prévia comunicação

ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.

Parágrafo 1º – O CONTRATANTE poderá ingressar em

turma pré-existente do mesmo ou outro curso, sempre que não houver prejuízos

pedagógicos à critério exclusivo da CONTRATADA, devendo cursar obrigatoriamente

todas as disciplinas previstas na matriz curricular do curso contratado.

Parágrafo 2º – O CONTRATANTE poderá cursar as

disciplinas previstas na sua matriz curricular conjuntamente com outras turmas

do mesmo ou outro curso sempre que não houver prejuízos pedagógicos à critério

exclusivo da CONTRATADA

 Parágrafo 3º – A CONTRATADA terá o prazo máximo

de 30 dias para emissão do certificado de conclusão, após a finalização de

todas as disciplinas previstas no plano de aula e envio da documentação pessoal

por parte do CONTRATANTE.

 

DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS

CLÁUSULA 4ª – Como contraprestação

pelos serviços educacionais disponibilizados, referentes ao período letivo

indicado no preâmbulo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor

único apresentado no ato da matrícula no sistema de loja virtual disponível em https://www.fecafdigital.com.br/

podendo ser parcelado em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito. O

parcelamento da taxa de adesão ao curso não configura um contrato de pagamento

por mensalidade.

Parágrafo 1º – O pagamento deverá ser realizado em conjunto

com o aceite do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.

Parágrafo 2° – A não participação do CONTRATANTE às aulas

não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço.

 

DA PRIVACIDADE E TRATAMENTO DOS DADOS

CLÁUSULA 5ª – O CONTRATANTE autoriza o tratamento de

dados pessoais, inclusive os dados sensíveis, nos termos da Lei nº 13.709, de

14 de agosto de 2018, que rege a proteção geral dos dados, informados por

ocasião da matrícula, inclusive a transmissão aos órgãos públicos de Educação

(Municipal, Estadual e Federal), segundo exigência legal que a CONTRATADA deve

cumprir junto a esses órgãos, bem como ao INEP – Instituto Nacional de Estudos

e Pesquisas Educacionais, quando este solicitar suas informações, para fins

estatísticos.

Parágrafo 1º – A CONTRATADA utilizará as medidas

técnicas e administrativas necessárias aptas para proteger todos os dados

informados pelo CONTRATANTE

Parágrafo 2º – A CONTRATADA não se responsabiliza por

práticas maliciosas ou pelo mau uso de conteúdo de outros sites, bem como por

falhas na segurança de dados ou ilegalidades cometidas por terceiros, sejam

estes parceiros comerciais ou não.

Parágrafo 3º – A CONTRATADA coletará dados

indispensáveis ao funcionamento das suas operações, como nome e CPF, endereço,

e-mail, telefones para contato, entre outros. O CONTRATANTE, ora titular

dos dados, pode optar por não conceder alguma dessas informações. Nessa

situação, o CONTRATANTE será cientificado sobre as consequências da

não-autorização tanto em termos das limitações de acesso à área do aluno,

disponíveis na plataforma online, informando os respectivos motivos.

Parágrafo 4º – A CONTRATADA pode, ainda, coletar e

armazenar informações sobre a navegação do titular, como endereço IP, tempo de

permanência e características de dispositivos móveis. Informações de outras

fontes, cadastros de parceiros ou de outros órgãos públicos ou privados também

podem ser somados à base de dados.

Parágrafo 5º – Todos os dados pessoais do CONTRATANTE

são armazenados em bancos de dados próprios e reservados, proporcionando a

segurança das informações coletadas.

Parágrafo 6º – As informações coletadas durante a navegação

permitem a oferta customizada dos serviços oferecidos pela CONTRATADA, o

estudo de preferências e, consequentemente, uma experiência de navegação mais

próxima dos interesses de cada CONTRATANTE ou usuário.

Parágrafo 7º – A CONTRATADA poderá, ainda, utilizar

essas informações para fins de comunicação com os usuários e clientes.

Dessa forma, poderão ser enviados avisos e informações de

serviços desenvolvidos pela CONTRATADA, podendo estes serem inibidos

pelo CONTRATANTE. As informações também poderão ser usadas em

auditorias, análises estatísticas, ciência de dados, desenvolvimento e melhoria

de serviços prestados pela CONTRATADA.

Parágrafo 8º – A CONTRATADA não repassará a

terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial, as informações

coletadas. Toda e qualquer informação a respeito dos alunos somente serão

repassadas mediante aprovação expressa destes ou por ordem judicial.

Parágrafo 9º – A CONTRATADA disponibilizará um canal

de atendimento para a apresentação de reclamações, sugestões, solicitações,

denúncias e elogios sobre práticas, procedimentos e processos, e poderá ser

acessada no endereço eletrônico: https://www.fecaf.com.br/contato

Parágrafo 10 – Os dados pessoais dos alunos serão

conservados pela CONTRATADA por um período de 24 (vinte e quatro) meses,

contados da data de extinção do presente contrato, para efeitos de divulgação

dos serviços e promoções oferecidas pela CONTRATADA.

Parágrafo 11 – Em caso de violação de dados pessoais, a CONTRATADA

informará o CONTRATANTE de forma imediata e notificará o acontecimento

aos órgãos governamentais competentes, nos termos e condições previstos na lei.

Parágrafo 12 – A CONTRATADA se declara:

Em conformidade com a lei vigente e comprometida com a

garantia de futura conformidade com o teor da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de

2018, quando de sua entrada em vigor, e estabelece como escopo prioritário

atingir a referida conformidade o mais cedo possível em relação à entrada da

Lei em vigor.

 

DOS SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS

CLÁUSULA 6ª – Não estão incluídos neste contrato os serviços

educacionais extras, dependências, adaptações, exames especiais, segunda

chamada de provas ou substitutivas, atividades extracurriculares, recreativas e

culturais, transporte escolar, alimentação, os serviços opcionais e de uso

facultativo para o CONTRATANTE, diploma em material especial, a segunda

via de documentos, quer financeiros ou escolares. Os valores destes serviços,

quando disponibilizados pela CONTRATADA, serão fixados pela Tesouraria

.

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E RESCISÃO

CLÁUSULA 7ª – O prazo de vigência deste contrato será

equivalente ao período letivo indicado no preâmbulo, e o CONTRATANTE poderá

desistir da contratação no prazo de até 7 dias a contar da data da assinatura

do presente instrumento para obter o reembolso integral do valor pago de acordo

com o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Após o prazo de 7 dias, em

caso de rescisão de contrato por parte do CONTRATANTE, não haverá

reembolso do valor contratual.

Parágrafo 1º – Entende-se por desistência a manifestação por

escrito, assinada pelo CONTRATANTE e protocolada na secretaria escolar

ou no Portal do Aluno da CONTRATADA.

 

DAS MANIFESTAÇÕES DIGITAIS

CLÁUSULA 8ª – O CONTRATANTE terá acesso ao sistema da

instituição, por meio de login e senha de acesso, que aceita como pessoais e

intransferíveis, comprometendo-se a mantê-los e utilizá-los sob total sigilo,

sem informá-los a terceiros.

Parágrafo único – O CONTRATANTE reconhece como suas

manifestações expressas de vontade todas as transações que vier a efetuar por

meio digital, que terão a mesma validade jurídica de sua assinatura física,

inclusive requerimentos e rematrículas.

DO FORO DE ELEIÇÃO

CLÁUSULA 9ª – Para dirimir questões oriundas deste contrato

fica eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra/SP, com exclusão de qualquer

outro.

E por estarem justos e contratados,

assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença

das testemunhas abaixo, para que se produzam os efeitos legais

bottom of page