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Segurança digital: alerta no ensino superior

Imagem do(a) autor(a) do texto - Viviane S. LhacerPor  Viviane S. Lhacer 10 de Abril de 20264 min para ler
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O roubo de celular deixou de ser apenas um prejuízo material, representando o ponto de partida para uma série de golpes digitais que podem gerar perdas financeiras e exposição de dados pessoais.

 

Com aplicativos bancários, redes sociais e e-mails concentrados em um aparelho, criminosos conseguem acessar, em pouco tempo, informações sensíveis. Sem medidas rápidas de bloqueio e proteção, a vítima pode ter que enfrentar transtornos como transferências indevidas, pedidos de dinheiro a contatos e até fraudes em seu nome. 

 

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam que o Brasil registra 107 celulares roubados ou furtados a cada hora, o que resulta em uma média de 2.567 celulares subtraídos por dia. 

 

Roubo de celular abre caminho para fraudes

 

Especialistas apontam que os furtos e roubos de celulares são centrais na nova dinâmica de crimes contra o patrimônio. Isso porque os aparelhos são considerados a porta de entrada para outras modalidades de crime, como estelionatos e golpes virtuais. 

 

Segundo informações da Polícia Civil de São Paulo, quando o fraudador desbloqueia um aparelho roubado, ele entra em uma corrida contra o tempo.

 

Até que o dono seja capaz de acessar todos os sistemas possíveis para efetuar os bloqueios, o golpista tenta esvaziar a conta corrente, fazer transferências via Pix, esgotar o limite do cheque especial, usar cartões de crédito armazenados no dispositivo e fazer empréstimos. 

 

“A maioria dos golpes aplicados via aparelho celular diz respeito a estelionato. Quando se fala em golpes em ambiente digital, é importante ter cuidado com os contatos e desconfiar do caráter de urgência”, afirma o  delegado da Polícia Civil e diretor do Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DERCC), Eibert Moreira Neto.

 

Entre os golpes mais comuns estão: transferência via Pix, acesso ao aplicativo bancário, abertura de empréstimos ou financiamentos, saques autorizados pelo app, transferência de contas de investimento, além de contatos com pessoas cadastradas na agenda, a fim de extorquir dinheiro. 

 

Com relação às transferências bancárias, é necessário observar se elas foram feitas antes ou depois da comunicação do roubo pelo cliente ao seu banco. Se feitas após a comunicação e o banco falhou no bloqueio de segurança, a responsabilidade é do banco. 

 

“Um ponto importante, caso essas transferências sejam atípicas, ou seja, caso estejam fora do padrão de uso normal da conta, o banco tem que fazer o bloqueio preventivo e, mesmo assim, nestes casos, independe de aviso do roubo pelo cliente, pois a jurisprudência é clara ao afirmar que o banco tem responsabilidade por bloquear as transações atípicas, isto é, fora do padrão de consumo/uso normal pelo cliente”, explica o diretor jurídico do Vila Nova & Brandão Advogados, Thiago Vila Nova, advogado especializado em golpe bancário.

 

Com relação à contratação de serviços, como, por exemplo, empréstimos bancários, é importante analisar se foram realizados os padrões de segurança para contratação desse serviço, tais como biometria, reconhecimento facial e uso do token. Além disso, é necessário observar se o valor do empréstimo foi creditado na conta do cliente roubado e se, em seguida, foi transferido para a conta dos golpistas.

 

“Neste caso, a jurisprudência dos tribunais entende que houve transações sequenciais, isto é, a contratação de um empréstimo com a imediata retirada dos valores de uma conta para conta de terceiros. Assim, o banco do cliente responde, pois não efetivou os bloqueios de segurança necessários a esse tipo de contratação”, aponta o advogado.

De olho na prevenção

 

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) reforça a importância da segurança dos aparelhos. Entre as medidas a serem adotadas, ativar a autenticação em duas etapas é uma delas. Além disso, é preciso usar o recurso da biometria e criar senhas fortes. 

 

É possível, ainda, habilitar as funções de rastreamento e limpeza remota de dados, que são úteis em caso de perda ou roubo. Fazer backup de dados, guardando cópias de documentos importantes na nuvem ou em um dispositivo separado é importante. 

 

Para se resguardar e aumentar as chances de reverter prejuízos e responsabilizar os envolvidos, contar com um escritório de advocacia pode auxiliar quanto aos passos a serem seguidos, como comunicar, imediatamente, ao banco o extravio, roubo ou furto do seu celular, requerendo o imediato bloqueio.

 

“É importante anotar o protocolo de atendimento, assim como o horário, dia e o nome do funcionário, para fins de comprovação futura, caso o banco não tenha acionado o bloqueio da conta bancária e cartões”, explica o advogado. 

 

Outras medidas que devem ser tomadas em caso de furto ou roubo do celular, estão: bloquear a linha e o IMEI, desconectar contas remotamente, registrar um boletim de ocorrência e avisar aos contatos. 

 

No caso de ter o aparelho roubado, há possibilidade de protegê-lo por meio do programa Celular Seguro, do Governo Federal, em parceria com bancos e com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Trata-se de um aplicativo gratuito que permite à vítima de roubo, furto ou perda comunicar o fato a diversos sistemas de uma só vez. 

 

Ao registrar uma ocorrência no app, ele envia um alerta para a Anatel e para as instituições financeiras participantes. Isso resulta no bloqueio da linha telefônica, do aparelho (via IMEI, que é um código de identificação único do seu aparelho) e do acesso aos aplicativos de banco, tudo a partir de um único comando.

 

O aplicativo deve ser baixado antes da perda, sendo que a ocorrência é feita por meio do site Celular Seguro.

 

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